Resolução SE 7, de 12-2-2019
Institui o Grupo de
Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior
O Secretário da Educação, com base no Decreto 57.141, de 18-07-2011,
artigo 80, inciso I, alínea “c”, item 2, resolve:
Artigo 1º - Fica
instituído o Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior, com
vistas a institucionalizar o diálogo e a colaboração entre Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, as Instituições de Ensino Superior de São
Paulo –IES e pesquisadores, sobre as possibilidades de interação entre o Ensino
Médio e o Ensino Superior.
Artigo 2° - O Grupo de
Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior terá as seguintes atribuições:
I - criar
um espaço de troca de experiências e ideias sobre o Ensino Médio e Ensino
Superior;
II - promover
discussões metodológicas sobre a interação entre os alunos do Ensino Médio e o
Ensino Superior no Estado de São Paulo;
III - apoiar tecnicamente
a concepção e a condução de políticas sobre essa temática no âmbito da
Secretária da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O Grupo de
Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior poderá convidar para participar
de reuniões técnicas representantes de órgãos ou instituições públicas,
instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo; pesquisadores
independentes e especialistas com reconhecida atuação nas temáticas de
políticas educacionais do Ensino Médio e Ensino Superior.
Artigo 4º - O Grupo de
Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior contará com o apoio de Equipes
de Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Educação, que apresentarão
propostas de projetos e programas para conexão entre os alunos do Ensino Médio
e o Ensino Superior.
Artigo 5º - A
participação no Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior será
considerada serviço público relevante, não remunerada, e as atividades
desempenhadas por seus representes serão exercidas sem prejuízos das inerentes
ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 6° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.