Resolução SE 7, de 12-2-2019

 

 

Institui o Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior

 

 

O Secretário da Educação, com base no Decreto 57.141, de 18-07-2011, artigo 80, inciso I, alínea “c”, item 2, resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior, com vistas a institucionalizar o diálogo e a colaboração entre Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as Instituições de Ensino Superior de São Paulo –IES e pesquisadores, sobre as possibilidades de interação entre o Ensino Médio e o Ensino Superior.

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior terá as seguintes atribuições:

I - criar um espaço de troca de experiências e ideias sobre o Ensino Médio e Ensino Superior;

II - promover discussões metodológicas sobre a interação entre os alunos do Ensino Médio e o Ensino Superior no Estado de São Paulo;

III - apoiar tecnicamente a concepção e a condução de políticas sobre essa temática no âmbito da Secretária da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior poderá convidar para participar de reuniões técnicas representantes de órgãos ou instituições públicas, instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo; pesquisadores independentes e especialistas com reconhecida atuação nas temáticas de políticas educacionais do Ensino Médio e Ensino Superior.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior contará com o apoio de Equipes de Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Educação, que apresentarão propostas de projetos e programas para conexão entre os alunos do Ensino Médio e o Ensino Superior.

Artigo 5º - A participação no Grupo de Trabalho Conexão Ensino Médio e Ensino Superior será considerada serviço público relevante, não remunerada, e as atividades desempenhadas por seus representes serão exercidas sem prejuízos das inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.